A implementação do IBS e da CBS entra em uma fase decisiva. Empresas que não adequarem documentos fiscais, sistemas e cadastros dentro dos prazos estabelecidos poderão enfrentar dificuldades operacionais e riscos de inconsistências fiscais.
O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê marcos diferentes conforme a atividade exercida, razão pela qual indústrias, comerciantes, prestadores de serviços, empresas imobiliárias, plataformas digitais e optantes do Simples Nacional devem acompanhar prazos próprios.
Indústria, comércio e e-commerce
Para indústrias, atacadistas, varejistas e e-commerces, a atenção recai sobre NF-e e NFC-e, cujo cronograma teve início em 3 de agosto de 2026.
Além das vendas, deverão ser corretamente classificadas operações como transferências entre filiais, devoluções, remessas para industrialização e movimentações de estoque. Uma indústria que mantém fábrica, centro de distribuição e lojas, por exemplo, deverá revisar todos esses fluxos.
Prestadores de serviços
A nova NFS-e passa a ser exigida, para serviços em geral, a partir de 1º de outubro de 2026.
Consultorias, escritórios de advocacia, empresas de tecnologia, agências e engenharias deverão revisar contratos, descrições de serviços e regras de faturamento, para que a nota reflita corretamente a operação realizada.
Imobiliárias, holdings e locadores
Para o setor imobiliário, o marco é 1º de dezembro de 2026. A partir dessa data, locações, cessões onerosas, arrendamentos e alienações de imóveis passarão a exigir documentação fiscal própria.
Uma holding patrimonial que hoje controla os aluguéis apenas por contratos e boletos deverá estruturar uma nova rotina fiscal, com integração entre administração imobiliária, financeiro e fiscal.
Plataformas digitais
Também em dezembro de 2026, plataformas digitais deverão observar regras específicas para operações promovidas ou intermediadas.
Em um marketplace, a venda do produto pelo lojista não se confunde com a comissão da plataforma. Será indispensável identificar corretamente quem fornece, quem intermedeia e quem adquire.
Simples Nacional
Para os optantes do Simples, a adaptação dos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027. A empresa poderá manter IBS e CBS no DAS ou optar, sem sair do Simples, pelo recolhimento desses tributos no regime regular (Simples Híbrido).
A definição merece análise sobretudo nas empresas que atendem clientes empresariais, pois pode influenciar a apropriação de créditos ao longo da cadeia. Excepcionalmente para 2027, a opção pelo Simples e a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverão ser formalizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O time tributário do RMDC está à disposição para apoiar as empresas na adaptação das obrigações acessórias e em quaisquer outros pontos relacionados à Reforma Tributária.
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rafaelmenezes@chohfi.adv.br
