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Tributário

Distribuição Desproporcional de Lucros pode gerar cobrança de ITCMD

By agosto 6, 2026No Comments

Muitas empresas familiares distribuem lucros entre os sócios em percentuais diferentes da participação de cada um no capital social — prática permitida por lei. O que mudou é a forma como o Fisco de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) têm tratado essas distribuições quando
não há uma justificativa clara por trás delas.

A Receita estadual cruza dados fiscais das empresas para identificar sócios que recebem, na distribuição de lucros, uma fatia bem maior do que sua participação societária indicaria. Quando não há uma razão comercial documentada para essa diferença, o Fisco entende que o valor extra foi, na prática, uma doação entre os sócios e cobra o ITCMD sobre esse excedente, com multa.

Casos recentes julgados pelo TJSP confirmaram essa cobrança. Em um deles, uma sócia “abriu mão” de parte do lucro que lhe cabia em favor de parentes, sem qualquer justificativa registrada, tendo o Tribunal mantido o imposto. Em outro, pais destinaram a maior parte dos lucros aos filhos, sócios minoritários que não trabalhavam na empresa — a autuação também foi mantida, com multa de 50% sobre o imposto devido.

  • Sempre que houver distribuição desigual de lucros, registrar em ata o motivo — dedicação à gestão, expertise técnica, risco assumido, entre outros.
  • Revisar o contrato social para prever, de forma clara, os critérios que autorizam essa diferença entre sócios.
  • Antes de efetivar a distribuição, avaliar o caso com o time jurídico para reduzir o risco de autuação.