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Trabalhista

Atualização da NR‑1 do Ministério do Trabalho

By fevereiro 12, 2026No Comments

Disposições Gerais e estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR (vigência: maio/2026)

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

A atualização (pela Portaria MTE nº 1.419/2024) da NR‑1 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais, incorporou pela primeira vez a obrigatoriedade de gestão de riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória a identificação, avaliação, controle e o monitoramento contínuo desses fatores.

O prazo para implementação das regras previstas na NR-1 é 26 de maio de 2026, data a partir da qual terá início a fiscalização rigorosa e aplicação de penalidades administrativas. Faz-se necessário, assim, que as empresas concluam seu plano de adequação, buscando mitigar riscos trabalhistas, previdenciários e reputacionais.

Foi estimado que as doenças de saúde mental – a 4ª maior causa de afastamento pelo INSS – tem um custo para economia brasileira de aproximadamente R$ 220 bilhões anuais, colocando a atualização da NR-1 ‘no holofote’, especialmente ao reconhecer que a saúde mental é responsabilidade empresarial e deve ser gerenciada de forma proativa, não reativa.

A NR-1 agora define como riscos psicossociais os fatores do ambiente de trabalho que possam gerar sofrimento mental ou emocional, incluindo, por exemplo:

  • Assédio moral e sexual;
  • Comunicação agressiva normalizada;
  • Pressão por metas inatingíveis; sobrecarga de trabalho; prazos irrealistas;
  • Ausência de reconhecimento e recompensa;
  • Insegurança psicológica e ameaças;
  • Problemas de comunicação (agressiva, passiva-agressiva) e conflitos interpessoais;
  • Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • Micromanagement que retira autonomia, acarreta frustração e sentimento de inutilidade;
  • Clima organizacional tóxico;
  • Liderança despreparada (competências emocionais e gestão de pessoas).

O que mudou para as empresas:

  • Obrigação de mapear, registrar e tratar riscos psicossociais no PGR: mesmo empresas que não precisem de PGR deverão mapear riscos psicossociais.
  • Participação ativa dos trabalhadores nos diagnósticos e nas medidas.
  • Capacitação de lideranças e registros formais de treinamentos.
  • Monitoramento periódico de indicadores (absenteísmo, afastamentos, turnover, clima organizacional, comportamentos e padrões em canais de denúncia).

Obrigações principais:

  • Realizar diagnósticos estruturados (pesquisas de clima, avaliações ambientais, entrevistas) por ambiente/unidade.
  • Atualizar o PGR incluindo riscos psicossociais, controles e responsáveis.
  • Elaborar e executar ‘Plano de Ação’ (priorização de riscos, definição de responsáveis, cronograma e métricas de sucesso).
  • Revisar políticas: código de conduta, prevenção ao assédio, metas/cargas, comunicação e canais de escuta.
  • Engajamento de líderes e colaboradores sobre importância da gestão de saúde mental, com treinamentos, se necessário (delegação assertiva, comunicação, prevenção de assédio, gestão de conflitos).
  • Integrar o tema ao PCMSO (rastreamento clínico e prevenção de agravamentos).
  • Monitorar e reportar indicadores psicossociais periodicamente à alta gestão.
  • Implementação de canais seguros e estruturados (assegurando confidencialidade e proteção contrarretaliação) para escuta de colaboradores, denúncia de irregularidades, investigação de eventos, acompanhamento de medidas corretivas.
  • Documentar todas as ações (para comprovação à fiscalização).

Critérios de Avaliação e Priorização: A NR-1 estabelece que (i) a severidade dos riscos não considera mais apenas quantidade de expostos, (ii) deve haver relação explícita entre prioridade e severidade para determinar nível de risco, (iii) a avaliação é do ambiente de trabalho, não do profissional (cada ambiente deve ser avaliado separadamente).

Erros comuns a evitar:

  • Equiparação de saúde mental com benefício: a saúde mental é fator de risco a ser gerenciado, não benefício a oferecer.
  • Ação reativa: psicólogo contratado após afastamento não mitiga risco prospectivo.
  • Falta de governança: responsabilidade compartilhada entre RH, jurídico, SST e liderança.
  • Falta de documentação: todas as ações devem ser registradas e documentadas.
  • Ausência de plano de ação: diagnóstico sem ação não protege a empresa.
  • Não integração com liderança: a mudança deve virar rotina.

Consequências do não cumprimento:

  • Autuações e multas administrativas (NR‑28) a partir de maio/2026.
  • Aumento do passivo trabalhista (responsabilidade civil por danos morais e adoecimento ocupacional, rescisões, estabilidade).
  • Reflexo em custos previdenciários (incremento de custos com afastamentos e impacto no FAP).
  • Risco reputacional e perda de produtividade.
  • As autuações serão registradas na documentação da empresa;

Recomendações finais:

  • Tratar saúde mental como risco ocupacional (não como benefício isolado).
  • Priorizar a formação de lideranças.
  • Assegurar participação segura dos trabalhadores (pesquisas e canais confidenciais).
  • Manter evidências atualizadas para auditorias e fiscalizações.

O Time trabalhista de RDMC advogados acompanha de perto esta e outras discussões sobre as alterações da NR-1. Para maiores informações:

Raquel Cristina Calura (raquelcalura@chohfi.adv.br)
Ana Carolina Crepaldi (carolinacrepaldi@chohfi.adv.br)
André Delduca Cilino (andredelduca@chohfi.adv.br)