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Tributário

Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório para empresas

By março 25, 2024No Comments

Em 23/02/2024, foi publicada a Portaria CNJ nº 46, de 16/02/2024, que estabeleceu o cronograma nacional para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pelo Código de Processo Civil, no artigo 246, e é obrigatório para empresas públicas e privadas, e facultativo para pessoas físicas, para o recebimento, de forma centralizada, de citações e intimações em processo eletrônico dos tribunais brasileiros.

O cadastro, através da ferramenta do Programa Justiça 4.0, deve ser feito entre as seguintes datas:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado: 01/03/2024 e 30/05/2024;
  • Pessoas Jurídicas de Direito Público: 01/07/2024 e 30/09/2024; e
  • Pessoas Físicas: a partir de 01/10/2024.

Esse cronograma não se aplica a micro e pequenas empresas que possuam endereço eletrônico cadastrado no Redesim.

Caso no cadastro não seja feito voluntariamente pela empresa, será realizado, compulsoriamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.

Registramos ser de extrema importância o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, bem como manter os dados junto à Receita Federal do Brasil atualizados.

Para o cadastro, é necessário acessar o Programa Justiça 4.0 através do certificado digital da empresa (eCNPJ):

Após o acesso, haverá o redirecionamento para o Termo de Adesão do Sistema (quando for o seu primeiro acesso) ou ao menu principal (quando não for o primeiro acesso).

No caso de pessoas físicas, o acesso pode ser feito através da conta gov.br, níveis prata ou ouro.

Após a assinatura do termo de adesão, será feita a confirmação dos dados cadastrais da matriz; os quais, exceto e-mail, são preenchidos automaticamente de acordo com os dados da Receita Federal e não podem ser editados. Caso haja alguma inconsistência nos dados da empresa em campos não editáveis, os dados deverão ser atualizados na Receita Federal.

O e-mail cadastrado nesse momento é o e-mail para o qual serão encaminhadas as notificações judiciais.

Após a confirmação dos dados da matriz, há o cadastro do responsável/administrador oficial da empresa, cujos dados são recuperados da base da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, e podem ser editados.

Com o preenchimento dos dados obrigatório, o cadastro da empresa será finalizado:

No cadastro de pessoas jurídicas, é possível cadastrar os usuários em um dos três perfis: administrador, gestor de cadastro e preposto; bem como vincular filiais, inclusive inativas, e coligadas à sua matriz.

Cada perfil possui acessos e permissões distintas no sistema:

  • Administrador:
  • Cadastrar, editar, excluir e visualizar todos os perfis (administrador, gestor de cadastro e preposto);
  • Vincular filiais e coligadas à matriz; e
  • Acessar as comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável pelo cadastro da pessoa jurídica.
  • Gestor de cadastro:
  • Cadastrar usuários com perfil de preposto;
  • Editar e excluir somente prepostos cadastrados por ele próprio;
  • Visualizar todos os prepostos da empresa; e
  • Acessar as comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável pelo cadastro da pessoa jurídica.
  • Preposto:
  • Acessar as comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável pelo cadastro da pessoa jurídica.

Feito o cadastro, as comunicações processuais poderão ser acessadas diretamente na plataforma do sistema, através de Comunicação Processual:

Ao clicar no botão “Ler Inteiro Teor”, o documento se dará por lido e o responsável pela ciência da referida comunicação processual será registrado.

Por fim, a Portaria do CNJ prevê multa de 5% do valor da causa da empresa que, cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento da citação (recebida por meio eletrônico).

Rodrigo Mauro Dias Chohfi
André Delduca Cilino
Gabriella Rosa Bresciani Rigo