Em 15 de julho de 2027, a Receita Federal do Brasil publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, instituindo novas modalidades de transação tributária por adesão destinadas à regularização de débitos em discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
EDITAL Nº 9/2026 – DÉBITOS DE ATÉ R$ 50 MILHÕES
O Edital nº 9/2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso. As condições da transação variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário pela Receita Federal.
Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Para os débitos enquadrados nessa categoria, o edital prevê:
- Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais;
- Desconto de até 65% do valor total da dívida para os contribuintes em geral;
- Desconto de até 70% do valor total da dívida para pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino;
- Parcelamento em até 115 prestações para os contribuintes em geral e
- Parcelamento em até 135 prestações para os contribuintes beneficiados pelas condições diferenciadas acima mencionadas.
Além disso, é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2025, para amortização de até 30% do saldo devedor remanescente, incluindo principal, multas, juros e demais encargos legais.
Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação
Esses créditos também podem ser incluídos na transação, porém:
- Não há concessão de descontos sobre o débito;
- Não é permitida a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL e
- O principal benefício consiste no parcelamento em até 74 prestações.
Para as contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, I, “a”, e II, da Constituição Federal, os prazos máximos de parcelamento são de 60 meses para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação e de 50 meses para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação.
EDITAL Nº 10/2026 – DÉBITOS DE PEQUENO VALOR
O Edital nº 10/2026 é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuam débitos em contencioso administrativo de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Nessa modalidade, os descontos variam de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte:
- Até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- Até 40% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
- Até 35% de desconto para pagamento em até 36 parcelas e
- Até 30% de desconto para pagamento em até 55 parcelas.
Diferentemente do Edital nº 9/2026, não há previsão de utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL para amortização dos débitos negociados nessa modalidade.
Prazo para adesão
As adesões aos dois editais poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, observados os requisitos e procedimentos específicos previstos em cada edital.
Os novos editais representam mais uma iniciativa da Receita Federal voltada à redução do contencioso tributário administrativo e à regularização de passivos fiscais em condições diferenciadas.
No entanto, a conveniência da adesão deve ser analisada caso a caso, considerando fatores como a probabilidade de êxito da discussão administrativa, os benefícios econômicos da transação e as condições específicas aplicáveis a cada modalidade.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para auxiliar na análise da elegibilidade e conveniência da adesão aos programas de transação instituídos pela Receita Federal.
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