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Tributário

PL 1.087/2025: Isenção de IR e tributação de dividendos

By outubro 3, 2025No Comments

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, relatado pelo deputado Arthur Lira, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e cria um imposto mínimo sobre lucros e dividendos distribuídos. O texto segue agora para apreciação do Senado.

O projeto prevê isenção total de IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir de 2026. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução parcial do imposto. No ajuste anual, a isenção valerá até R$ 60.000,00, com redução proporcional até R$ 84.000,00.

Na tributação de dividendos, lucros distribuídos acima de R$ 50.000,00 por mês terão retenção de 10% na fonte. Na apuração anual, aplica-se alíquota progressiva até o teto de 10%, atingido a partir de R$ 1.200.000,00 anuais. Dividendos remetidos ao exterior também estarão sujeitos à retenção de 10%.

Foi incluído um mecanismo de redutor para evitar sobrecarga tributária. Ele garante que a soma do IRPJ e da CSLL pagos pela empresa com o novo imposto mínimo do sócio não ultrapasse 34% para empresas em geral, 40% para instituições financeiras e 45% para bancos.

Há ainda regras de transição: dividendos relativos a lucros apurados até 2025, desde que distribuídos até 31 de dezembro do mesmo ano, permanecem isentos.

Recomendamos que empresas e pessoas físicas de alta renda iniciem desde já uma análise preventiva de seus fluxos de dividendos, estruturas societárias e estratégias de planejamento tributário. Também será essencial acompanhar os debates no Senado, a sanção presidencial e a regulamentação pela Receita Federal, que trarão os contornos definitivos da medida.

Estamos acompanhando de perto.

Qualquer dúvida, nosso time estará à disposição para maiores esclarecimentos.