A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou recentemente a análise de um caso inédito no Brasil: a possibilidade de acessar arquivos digitais armazenados no computador de uma pessoa falecida como parte do processo de inventário.
O caso surgiu após uma tragédia aérea que vitimou seis membros de uma mesma família — um casal, seus filhos e os respectivos cônjuges. Após o acidente, a inventariante solicitou autorização judicial para desbloquear o computador da filha, com o objetivo de identificar possíveis bens de valor econômico ou emocional que pudessem compor o espólio.
Bens digitais e afetivos em pauta
A solicitação incluía tanto ativos patrimoniais, como obras literárias, arquivos com direitos autorais e documentos de valor, quanto itens de natureza pessoal, como fotografias e memórias familiares.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o tema ainda não é regulamentado pela legislação brasileira, o que torna a situação juridicamente inédita. Ela alertou, no entanto, para os riscos de uma abertura irrestrita do equipamento, que poderia expor informações íntimas e intransferíveis, protegidas pelo direito da personalidade.
Proposta de solução: inventariante digital
Como alternativa, a ministra sugeriu a criação de um incidente processual específico para tratar da identificação de bens digitais. Nesse modelo, um profissional especializado, o chamado inventariante digital, seria designado para acessar o computador, manter sigilo sobre os dados e elaborar um relatório detalhado com os itens encontrados.
Com base nesse documento, caberia ao juiz decidir quais conteúdos poderiam ser transmitidos aos herdeiros e quais deveriam permanecer protegidos. Andrighi ressaltou que essa decisão é um ato jurisdicional e, portanto, indelegável.
Administração temporária e lacuna legal
A Relatora também propôs que o inventariante digital possa, se necessário, administrar provisoriamente alguns ativos até a finalização do inventário. Ela alertou que a falta de normas específicas tem levado à perda de patrimônio digital no país, e por isso votou pelo provimento parcial do recurso, recomendando o retorno do processo à instância inicial para adoção do procedimento sugerido.
Julgamento ainda em andamento
O voto da ministra deu início à deliberação sobre o tema, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda aguardam manifestação os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, cujos votos serão decisivos para o desfecho da questão.
