A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o Projeto de Lei nº 511/2020, de autoria do Deputado Frederico d´Avila (PL), que altera a alíquota de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações):
- De 4% para 1% em caso e herança (causa mortis)
- De 4% para 0,5% para doações em vida
O Projeto de Lei estava parado desde a sua proposição em agosto de 2020, quando teve o regime de urgência aprovado no apagar das luzes da sessão legislativa de 2022, no dia 15 de dezembro.
Com a aprovação do regime de urgência, o texto final foi aprovado em 20 de dezembro com base exclusivamente na reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, Orçamento e Planejamento, sem a necessidade de passar pelo plenário.
Cabe agora ao governador do Estado de São Paulo sancionar ou vetar o projeto, sob pena de sanção automática no prazo de 15 dias contados do recebimento formal do projeto (que não há notícias de que tenha ocorrido).
E conforme notícias veiculadas pela imprensa, apesar do autor do Projeto de Lei ser de um deputado da base aliada e que participou da equipe de transição, o novo Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) já sinalizou que vetará o Projeto de Lei.
Segundo relatos, o novo governador apenas aguarda o parecer técnico da Secretaria de Fazenda para fundamentar o veto.