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Em 12 de agosto de 2022, a legislação que regulamenta as sociedades comerciais das Ilhas Virgens Britânicas (BVI Business Companies Act e BVI Business Companies Regulations) foi alterada com o propósito de atender aos padrões internacionais de transparência e prevenir a lavagem de dinheiro, além de esclarecer alguns pontos sobre a aplicação da legislação em vigor.

Destacamos a seguir as principais alterações:

Registros contábeis:

As empresas deverão apresentar demonstrações financeiras anuais ao agente registrado, por meio do formulário denominado Annual Tax Return, no prazo de 9 meses após o final do exercício financeiro ou após data do encerramento das atividades da empresa e as inconsistências deverão ser notificadas pelo agente à autoridade responsável. No entanto, não será dada publicidade ao documento.

Antes exigia-se apenas que a empresa mantivesse registros e documentação necessária para comprovar suas atividades financeiras pelo período de 5 anos.

Publicidade de lista diretores:

Os agentes registrados poderão consultar a lista de diretores de uma determinada empresa por meio do sistema denominado “VIRRGIN”. Contudo, o sistema não apresentará informação sobre o histórico, e não será possível pesquisar diretamente pelo nome do diretor, apenas pelo nome da empresa, e não serão disponibilizados outros dados pessoais, como endereço ou nacionalidade.

Alteração de Domicílio para outras jurisdições:

Empresas que pretendem migrar para fora das Ilhas Virgens Britânicas deverão apresentar aos seus acionistas e credores uma notificação prévia de sua intenção, informando o local que pretendem continuar com suas atividades. Deverão ainda providenciar a publicação da notificação no Diário Oficial das Ilhas Virgens Britânicas e em seu site pelo menos 14 dias antes da alteração.

Nomeação de liquidante:

Para o encerramento de empresas, deverá ser nomeado pelo menos um liquidante voluntário que tenha residido nas Ilhas Virgens Britânicas por pelo menos 180 dias antes da sua nomeação e que tenha pelo menos dois anos de experiência em liquidação, qualificação profissional ou que possua licença para atuar como “administrador de insolvência”. Antes, qualquer pessoa podia atuar como liquidante voluntário.

Dissolução de empresas:

Empresas que descumpram com obrigações como as de nomear um agente registrado ou pagar taxas registrais anuais e eventuais multas poderão ser dissolvidas se não sanarem tais irregularidades no prazo de 90 dias.

Além disso, as empresas que tiverem seus registros cassados serão automaticamente dissolvidas na data em que for publicado o aviso de cassação no Diário Oficial das Ilhas Virgens Britânicas.

Destaque-se, no entanto, que essas empresas poderão ser restauradas de forma simples e rápida até 5 anos após a dissolução e será como se nunca tivessem sido cassadas.

Ações ao portador:

As chamadas “ações ao portador” (ações que podiam mudar livremente de propriedade sem qualquer registro sobre a sua titularidade) ainda existentes serão automaticamente convertidas em ações nominativas em 1º de julho de 2023. Essas ações estavam imobilizadas.

As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

#EquipeRMDC