No mês de maio, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo promoveu algumas alterações iniciais no sistema de declaração do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCMD, que incide sobre a transmissão de bens (móveis e imóveis) e direitos por sucessão ou por doação.
De acordo com Jefferson Valentin, Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo, em live de apresentação transmitida no dia 12 de maio no canal do YouTube da Escola de Governo do Estado de São Paulo e prestigiada pela equipe do RMDC Advogados, a intenção do Fisco Paulista é a de caminhar no sentido obter uma declaração de ITCMD pré-preenchida, sem que o contribuinte “tenha o trabalho de interpretar a legislação”.
Deste modo, o próprio sistema passará a reconhecer, por exemplo, se os bens declarados por pessoas físicas estão ou não isentos ou imunes do recolhimento do Imposto.
Para isso, é preciso que o contribuinte se atente às informações lançadas no sistema.
A expectativa é de que até a metade do próximo ano sejam realizadas diversas outras alterações no sistema de declaração.
