O STF julgará, no primeiro semestre de 2022, pelo menos 10 temas (16 casos) tributários de grande importância:
- Reporto-Rio (isenção ICMS-importação)
Tema: A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona decreto do estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa Reporto-Rio, que isenta de ICMS a importação de uma lista de bens destinados à ampliação e modernização da estrutura portuária.
Processo: ADI 3.667
Data prevista para julgamento: 16/03/2022
- Reintegra (redução para empresas expostadoras)
Tema: Possibilidade de o Poder Executivo reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Processos: ADIs 6.040 e 6.055
Data prevista para julgamento: 17/03/2022
- Voto de Qualidade do CARF
Tema: Contestação do fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento foi suspenso em 18/06/2021, após o pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes.
Processos: ADIs 6.399, 6.403 e 6.415
Data prevista para julgamento: 23/03/2022
- Incidência de ICMS sobre a assinatura básica de telefonia (Tema 827 da Repercussão Geral)
Tema: Julgamento dos embargos de declaração opostos contra decisão que considerou que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia, fixado a seguinte tese: “O ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário”
Processo: RE 912.888
Data prevista para julgamento: 20/04/2022
- Funrural da Agroindústria (Tema 281 da Repercussão Geral)
Tema: Constitucionalidade da incidência da contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta das agroindústrias.
Processo: RE 611.601
Data prevista para julgamento: 05/05/2022
- Senar sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física (Tema 801 da Repercussão Geral)
Tema: Constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%.
Processo: RE 816.830
Data prevista para julgamento: 05/05/2022
- Funrural do empregador rural pessoa física
Tema: A ação questiona o artigo 1º da Lei 8.540/1992, que determina que os agropecuaristas, fornecedores dos associados da Associação Brasileira de Frigoríficos, passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social.
Processo: ADI 4.395
Data prevista para julgamento: 05/05/2022
- CIDE-Tecnologia (Tema 914 da Repercussão Geral)
Tema: Constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas na Lei nº 10.168/00 e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
Processo: RE 928.943
Data prevista para julgamento: 18/05/2022
- TFRM (Taxas estaduais de Fiscalização de Recurso Minerais)
Tema: Constitucionalidade das leis dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituem a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Processo: ADIs 4.785, 4.786 e 4.787
Data prevista para julgamento: 19/05/2022
- Multa 50% por não homologação de compensação (Tema 736 da Repercussão Geral)
Tema: Constitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada no caso de não homologação de declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
Processos: ADI 4.905 e RE 796.939
Data prevista para julgamento: 01/06/2022
Há a expectativa, ainda, de o STF começar, em fevereiro ou março de 2022, a julgar os limites da coisa julgada em matéria tributária (RE 949.297 – Tema 881 da Repercussão Geral), embora ainda não conste da pauta até o momento.
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