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Tributário

Previdência Social divulga alíquotas do FAP para 2021

By outubro 2, 2020No Comments

Entra em vigor a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia nº 21.232/2020, publicada em 28 de setembro de 2020, que divulga o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, aplicáveis a todas as empresas e com vigência para o ano de 2021.

Conforme pode ser verificado na Portaria, o FAP que deve aplicado a partir da competência janeiro de 2021, será aquele disponibilizado nos sítios eletrônicos da Previdência (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br), na presente data (30/09/2020).

Destaca-se que, por muitas vezes, foram observados equívocos no cômputo do FAP, os quais majoram indevidamente o índice e, consequentemente, a alíquota básica da contribuição social ao GIIL-RAT.

Por tal razão, é recomendável que as empresas verifiquem todos os eventos lançados pela Previdência Social para fins de apuração do FAP, isso posto que, se forem localizadas irregularidades e ou divergências o contribuinte poderá se manifestar mediante apresentação contestação administrativa.

O prazo para apresentação da contestação eletrônica deverá ser transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

Nossa equipe de Direito Previdenciário está à disposição para auxiliá-los

#EquipeRMDC