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Tributário

STF inicia o julgamento da exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

By setembro 25, 2020outubro 2nd, 2020No Comments

O Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1.187.264, o qual trata sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, tendo em vista a violação o artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal.

Muito embora, o julgamento ainda não tenha se encerrado, os contribuintes começam com um ponto na frente em relação à União Federal, em razão do voto favorável do Ministro Marco Aurélio, relator do caso, com a proposta da seguinte tese:

“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.

Sinteticamente, o Relator levando em consideração que o ICMS apenas ingressa no caixa dos contribuintes de forma temporária na contabilidade, isso posto que logo é repassado aos cofres dos fiscos estaduais, de modo que não pode pertencer a base da CPRB.

O julgamento foi pausado, mas a expectativa é que o STF siga entendimento similar ao Leading Case acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Atualmente, o julgamento foi pausado com empate no placar dos votos:

Ministro(a)Como votou
Marco AurélioPela exclusão
Ricardo LewandowskiPela exclusão
Carmem LúciaPela exclusão
Alexandre de MoraesPela manutenção na base
Edson FachinPela manutenção na base
Gilmar MendesPela manutenção na base

#EquipeRMDC