Foi publicada na edição extra do Diário Oficial de 31.03.2020 a Medida Provisória nº 932, que estabelece, em poucas linhas, novas alíquotas para a contribuição previdenciária para as entidades autônomas, o chamado Sistema S, resumidas no quadro abaixo:
Alíquota Anterior | Nova alíquota vigente até 30/06/2020 | |
Senai | 1,00% | 0,50% |
SESI | 1,50% | 0,75% |
SENAC | 1,00% | 0,50% |
SESC | 1,50% | 0,75% |
SEBRAE | variável no intervalo de 0,3% a 0,6% | Sem alterações |
SENAR | variável no intervalo de 0,2% a 2,5% | a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. |
SEST | 1,50% | 0,75% |
SENAT | 1,00% | 0,50% |
SESCOOP | 2,50% | 1,25% |
E como se trata de alíquotas que reduzem a carga tributária, sua aplicação é imediata e passa a valer após a publicação no Diário Oficial, não sendo aplicável o artigo 150, I, c, da Constituição Federal; estas alíquotas serão válidas de forma excepcional até a data de 30 de junho de 2020.
A norma ainda estipula que o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) destine no mínimo 50% de sua arrecadação até a data de 30 de junho de 2020 para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, entidade que atua como um serviço de garantia de crédito para micro e pequenas empresas.
Alertamos que a Medida Provisória possui força legal até que seja convertida em Lei Ordinária pelo Congresso Nacional e produz eficácia mesmo se não for votada a tempo, ou se for modificada ou rejeitada pelo Congresso Nacional.
#EquipeRMDC