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Tributário

Medida Provisória nº 932 altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Sistema S

By abril 1, 2020No Comments

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial de 31.03.2020 a Medida Provisória nº 932, que estabelece, em poucas linhas, novas alíquotas para a contribuição previdenciária para as entidades autônomas, o chamado Sistema S, resumidas no quadro abaixo:

Alíquota Anterior Nova alíquota vigente até 30/06/2020
Senai 1,00% 0,50%
SESI 1,50% 0,75%
SENAC 1,00% 0,50%
SESC 1,50% 0,75%
SEBRAE variável no intervalo de 0,3% a 0,6% Sem alterações
SENAR variável no intervalo de 0,2% a 2,5% a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
SEST 1,50% 0,75%
SENAT 1,00% 0,50%
SESCOOP 2,50% 1,25%

E como se trata de alíquotas que reduzem a carga tributária, sua aplicação é imediata e passa a valer após a publicação no Diário Oficial, não sendo aplicável o artigo 150, I, c, da Constituição Federal; estas alíquotas serão válidas de forma excepcional até a data de 30 de junho de 2020.

A norma ainda estipula que o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) destine no mínimo 50% de sua arrecadação até a data de 30 de junho de 2020 para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, entidade que atua como um serviço de garantia de crédito para micro e pequenas empresas.

Alertamos que a Medida Provisória possui força legal até que seja convertida em Lei Ordinária pelo Congresso Nacional e produz eficácia mesmo se não for votada a tempo, ou se for modificada ou rejeitada pelo Congresso Nacional.

#EquipeRMDC