Através da Portaria nº 1.079, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2.019, foram divulgadas as regras de aplicação e percentis de frequência, gravidade e custo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP para aplicação no ano de 2.020.
Deste modo, todas as empresas devem consultar o sistema FapWeb (disponível em: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml) para verificar o índice a ser utilizado durante o ano-calendário de 2.020.
Recomendamos atenção a todos os eventos acidentários, benefícios previdenciários e massa salarial apontados nas respetivas telas de consulta do FapWeb e que fundamentaram a individualização dos índices FAP.
E, em caso de inconsistências ou implicações indevidas destes eventos, o contribuinte poderá impugnar o índice FAP atribuído entre 01º a 30 de novembro de 2019.
Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos ou para o auxílio na análise e para eventual impugnação.