No dia 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda altera os valores da tabela progressiva mensal.
Ampliação da faixa de isenção para quem ganha até dois salários-mínimos
A partir de 1º de maio de 2025, estão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física os rendimentos mensais de até R$ 2.428,20.
E embora o limite oficial da faixa de isenção seja R$ 2.428,80, o efeito das deduções faz com que rendimentos próximos a dois salários-mínimos praticamente não sofram tributação.
Ajustes nas outras faixas
Também com efeitos a partir de 1º de maio de 2025, os rendimentos mensais passarão a ser tributados conforme a tabela a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 2.428,80 | Isento | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,50% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 908,73 |
Impactos para os contribuintes
A alteração visa reduzir a carga tributária para trabalhadores de baixa e média renda e, de acordo com a Agência Brasil, estima-se que com as mudanças cerca de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar Imposto de Renda.
Empresas e empregadores devem atualizar seus sistemas de folha de pagamento, refletindo as mudanças nas alíquotas e faixas de isenção.