Em 13 de maio de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.178.201/RJ, alterou seu entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva, firmando o entendimento de que o contribuinte tem cinco anos, contados do trânsito em julgado, para realizar todas as declarações de compensação relativas ao crédito reconhecido judicialmente.
O relator, Ministro Francisco Falcão, propôs a mudança de entendimento com base em precedentes da 1ª Turma do STJ, que já adotava essa interpretação mais restritiva. Segundo ele, permitir a compensação sem limite temporal comprometeria os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade, além de gerar uma espécie de imprescritibilidade prática do direito à compensação. A decisão também se alinha ao entendimento da Receita Federal, que já previa esse limite na IN RFB nº 2.055/2021 e no Parecer Normativo COSIT nº 11/2014.
Essa decisão representa uma mudança significativa na jurisprudência da Corte, que até então admitia que o prazo de cinco anos servia apenas para iniciar o processo de compensação, sendo possível utilizar o crédito reconhecido judicialmente de forma parcelada, conforme a existência de débitos futuros.
Com a nova decisão, o STJ passou a exigir que todas as compensações sejam realizadas dentro do quinquênio, sob pena de prescrição. A única exceção admitida, que suspende o prazo prescricional, é o período entre o protocolo do pedido de habilitação do crédito e sua homologação pela Receita Federal.
O contribuinte envolvido no caso opôs embargos de declaração apontando omissão, obscuridade e contradição no julgado e postulou que seja atribuído efeito infringente para que se reconheça que “a prescrição estará sujeita à constatação, pelo órgão administrativo, de situação que não impedia/impeça o aproveitamento do crédito após o deferimento do pedido de habilitação”.
Caso seja mantido o entendimento firmado pela a 2ª Turma do STJ, a nova orientação exigirá atenção redobrada dos contribuintes que tenham créditos tributários reconhecidos judicialmente. Os principais impactos são:
- Risco de perda de créditos: contribuintes que não utilizarem integralmente seus créditos dentro do prazo de cinco anos poderão perder o direito à compensação.
- Necessidade de planejamento tributário: será essencial organizar o uso dos créditos de forma estratégica, considerando a existência de débitos compensáveis dentro do prazo.
- Judicialização: a decisão pode gerar novos litígios, especialmente em casos em que o contribuinte não tenha condições de utilizar o crédito no período de 05 anos.
Embora a decisão não tenha efeito vinculante, por não ter sido proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos, tenderá, caso mantida, a influenciar fortemente os tribunais inferiores e a prática da Receita Federal.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e acompanhamento dos eventuais desdobramentos judiciais e/ou administrativos sobre o tema.