A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.287, que estabelece procedimentos para requerimentos de comprovação de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não-residentes.
O normativo disciplina a emissão de dois tipos de atestados:
- Atestado de Residência Fiscal no Brasil, destinado a pessoas físicas ou jurídicas que desejam comprovar residência fiscal no país;
- Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes, que certifica valores pagos ou creditados a residentes ou domiciliados no exterior, bem como o imposto sobre a renda retido no Brasil.
Os requerimentos deverão ser protocolados exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante autenticação via conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. No caso de pessoas jurídicas, o pedido deve ser feito pelo estabelecimento matriz.
A emissão dos atestados será formalizada eletronicamente, com código de verificação para consulta no site da Receita Federal. A autoridade tributária poderá, a seu critério, substituir o ateste eletrônico por assinatura digital ou física.
Condições e impedimentos
O Atestado de Residência Fiscal não será emitido quando:
- O requerente não tiver aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- O CPF ou CNPJ estiver em situação irregular;
- Houver inconsistências quanto ao período informado ou à condição de residência fiscal.
Já o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes poderá ser solicitado pela fonte pagadora ou pelo próprio beneficiário no exterior, desde que inscrito no CPF ou CNPJ. Não será emitido se não houver comprovação dos valores ou se o destinatário for considerado residente fiscal no Brasil no período informado.
Revogações e vigência
Com a publicação da nova norma, ficam revogadas as Instruções Normativas RFB nº 1.226/2011 e nº 1.301/2012, que tratavam da emissão destes documentos desde 2011. A IN nº 2.287 entrou em vigor em 3 de novembro de 2025.
André Cilino – sócio
