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Tributário

STF nega a exclusão do PIS e COFINS da CPRB

By julho 15, 2025No Comments

Com decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a inclusão dos valores referentes ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário nº 1.341.464, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.186.

A tese firmada pelo STF estabelece que “é constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da CPRB“. O relator, ministro André Mendonça, destacou que o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei nº 12.973/2014, abrange os tributos incidentes sobre ela, e que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração dessa receita.

A Corte também reforçou que a CPRB é um regime fiscal facultativo, criado para desonerar a folha de pagamentos. Por isso, excluir tributos como PIS e Cofins da sua base de cálculo equivaleria à criação de um novo benefício fiscal, sem respaldo legal. A decisão se alinha a precedentes que já haviam validado a inclusão de ICMS e ISS na mesma base.

Com essa definição, o STF consolida entendimento que impacta diretamente empresas optantes pela CPRB, trazendo maior previsibilidade à tributação sobre a receita bruta.

Texto gerado por auxílio de IA