Alteração sobre a Divulgação de Fatos Relevantes e Comunicações ao Mercado
#1: A Resolução CVM 44/2021
- A Resolução CVM 44/2021 (“Resolução 44”), publicada em agosto de 2021, regula a divulgação de informações sobre atos ou fatos relevantes no mercado de valores mobiliários. Ela substituiu a Instrução CVM 358 e estabeleceu regras mais rígidas para evitar o uso indevido de informações privilegiadas.
- A norma proíbe a negociação de valores mobiliários por pessoas que tenham acesso a informações relevantes ainda não divulgadas, buscando maior transparência e equidade no mercado.
- Além disso, a Resolução 44 introduziu presunções de acesso a informações privilegiadas e vedações específicas para negociações antes da divulgação de dados contábeis das companhias abertas.
- Essas mudanças alinharam a regulamentação à jurisprudência da CVM, reforçando a proteção contra práticas abusivas no mercado financeiro.
- Em 13/05/2025 foi iniciada consulta pública para alteração da Resolução 44, e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, apresentou a seguinte exposição de motivos: “Com a proposta de modernização, a CVM pretende dar maior clareza na distinção dos casos caracterizados como “Fato Relevante” e “Comunicado ao Mercado”. Inclusive, estamos diante de um ineditismo: esta é a primeira vez que a regulação busca definir o que são os “Comunicados ao Mercado” e apresentar uma relação de hipóteses que se enquadram nesta categoria. Trata-se de uma entrega que ajudará a esclarecer situações em que os participantes de mercado ficam em dúvida a respeito da forma ideal de classificar determinadas informações. Estamos fazendo, também, modernizações no que se refere a aspectos práticos dos casos em que determinado acionista tem ou não efetiva intenção de alterar a composição do controle ou da estrutura administrativa da companhia aberta.”[1]
#2: Destaques
A consulta pública, iniciada em 13/05/2025, tem por finalidade a alteração de 3 itens principais:
- Ampliar o prazo para divulgação de participação relevante.
- Trazer maior clareza para elementos que irão balizar a análise.
- Sistematizar a distinção entre Fatos Relevantes e Comunicados ao Mercado.
#3: Outros Ajustes
Além disso, a consulta pública trata de outros ajustes pontuais, como:
- Alinhamento do conceito de pessoas agindo em conjunto com o conceito análogo usado na Resolução CVM 215.
- Incorporação à norma de orientações existentes em Ofício Circular editado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) sobre o cálculo de participações relevantes.
- Tratamento dado à divulgação irregular de fatos relevantes por meio de Comunicado ao Mercado.
- Rearranjo e atualizações do texto normativo para fins de harmonização.
#4: Para Participar
Para participar da consulta pública, os interessados podem encaminhar sugestões e comentários para o e-mail conpublicasdm0125@cvm.gov.br, até o dia 27/06/2025.
[1] https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-inicia-consulta-publica-sobre-reforma-em-regras-de-divulgacao-de-fatos-relevantes-e-comunicacoes-ao-mercado
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