Skip to main content
Tributário

Instrução Normativa RFB nº 2265, de 9 de maio de 2025 – Atualização da lista de países com tributação favorecida

By maio 21, 2025No Comments

Em 13/05/2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2265/2025 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

A Instrução Normativa RFB Nº 2.265/2025 excluiu os Emirados Árabes Unidos do rol de jurisdições com tributação favorecida, bem como retira o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies que não exercem atividade econômica substantiva do rol de regimes fiscais privilegiados.

A mudança reconhece os avanços dos Emirados Árabes Unidos em termos de transparência fiscal e investimentos estratégicos no Brasil, o qual apresentou plano de investimentos relevante no território nacional e atendeu aos critérios previstos na nova legislação, o que permitiu sua exclusão da lista de jurisdições com tributação favorecida.

No caso da Áustria, a mudança foi motivada por uma reavaliação do regime fiscal aplicável a holdings sem atividade econômica substancial. Após esclarecimentos fornecidos pelo governo austríaco, a Receita Federal entendeu que o regime não se enquadra mais como privilegiado, retirando-o da lista.

Outra alteração relevante refere-se ao percentual do Imposto de Renda a ser considerado para que uma jurisdição seja considerada como de tributação favorecida. A Instrução Normativa RFB Nº 2.265/2025 considera como jurisdições de tributação favorecida os locais onde não há cobrança de imposto de renda, ou a alíquota do imposto de renda é menor que 17% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes, as seguintes jurisdições.

Ressalta-se que na vigência da Instrução Normativa RFB nº 1037/2010, esse percentual era de 20%.

As alíquotas efetivas têm apresentado queda contínua ao longo das últimas duas décadas em diversos países. O percentual de 17% se aproxima das diretrizes internacionais mais recentes, como as propostas de tributação mínima global para pessoas jurídicas, previstas no Pilar Dois da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Acompanharemos novos desdobramentos sobre o assunto e colocamo-nos à disposição para entendimento e auxílio do tema.

#EquipeTributário

andredelduca@chohfi.adv.br

marcoscoelhojr@chohfi.adv.br