Boletim de 27-01-2025
Orientações Contábeis à luz da Resolução 175/22 da CVM
#1: Do Ofício-Circular
- No dia 24 de janeiro, foi publicado Ofício-Circular nº 1/2025, contendo orientações gerais sobre a elaboração das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento e das classes de quotas, em relação à vigência da Resolução CVM nº175/22.
- Diante das mudanças estruturais trazidas pela Resolução CVM 175, em relação à constituição e ao funcionamento dos Fundos de Investimento e das Classes de Cotas, a CVM divulgou o Ofício Circular 1/2025 (“Ofício”), o qual foi formulado no formato de perguntas e respostas. O objetivo do Ofício é o de trazer clareza na elaboração das Demonstrações Contábeis e procedimentos de Auditoria em Fundos de Investimento com múltiplas Classes de Quotas.
#2: Esclarecimentos Importantes
O Ofício esclarece que, para fins contábeis e de auditoria, para Fundos com Classes de Cotas constituídos ou adaptados a partir de outubro de 2024, cada Classe representa uma entidade de reporte, o que quer dizer que cada Classe de Cotas deverá contar com patrimônio segregado, elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, inclusive fluxo de caixa.
Esclarece ainda que para a apuração e pagamento de tributos, visto a individualidade de cada Classe de Cota, cada classe deverá realizar o pagamento da taxa de fiscalização – de acordo com o patrimônio líquido da respectiva Classe.
Diante disso, uma vez que cada Classe de Cota apresenta seu próprio reporte e arca com suas obrigações, no caso de inexistir movimentação financeira e ativos na matriz do Fundo de Investimento, não há necessidade de apresentação de demonstrações financeiras do Fundo em si, apenas das Classes de Cota que compõem o Fundo de Investimento.
Outro esclarecimento importante concerne as ressalvas e/ou abstenções de opiniões em processo de Auditoria, nesse sentido, com a exceção de falhas no sistema de controle, as opiniões de uma classe não afetam as demais classes em um processo de Auditoria, que, inclusive, podem ser realizados por auditores diferentes – ou seja, cada Classe de Cotas poderá ser auditado por um profissional diferente, desde que cada relatório inclua apenas escrituração contábil que permita segregar cada uma das Classes de Cotas.
As demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento deverão ser auditadas em até 90 dias e entregues à CVM no prazo máximo de 120 dias.
Quando questionada sobre a obrigatoriedade do Fundo Investidor que investe em Fundos de Investimento, a CVM faz questão de salientar que manter atualizados e em perfeita ordem os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio líquido do fundo faz parte do dever de diligência do Administrador do Fundo Investidor em reportar corretamente.
#RMDC Equipe Societário e Mercado de Capitais