Skip to main content
Societário

#Ofício-Circular 1/2025 CVM ​

By janeiro 29, 2025No Comments

Boletim de 27-01-2025

Orientações Contábeis à luz da Resolução 175/22 da CVM

#1: Do Ofício-Circular

  • No dia 24 de janeiro, foi publicado Ofício-Circular nº 1/2025, contendo orientações gerais sobre a elaboração das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento e das classes de quotas, em relação à vigência da Resolução CVM nº175/22.​
  • Diante das mudanças estruturais trazidas pela Resolução CVM 175, em relação à constituição e ao funcionamento dos Fundos de Investimento e das Classes de Cotas, a CVM divulgou o Ofício Circular 1/2025 (“Ofício”), o qual foi formulado no formato de perguntas e respostas. O objetivo do Ofício é o de trazer clareza na elaboração das Demonstrações Contábeis e procedimentos de Auditoria em Fundos de Investimento com múltiplas Classes de Quotas.​

#2: Esclarecimentos Importantes

O Ofício esclarece que, para fins contábeis e de auditoria, para Fundos com Classes de Cotas constituídos ou adaptados a partir de outubro de 2024, cada Classe representa uma entidade de reporte, o que quer dizer que cada Classe de Cotas deverá contar com patrimônio segregado, elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, inclusive fluxo de caixa.​

​Esclarece ainda que para a apuração e pagamento de tributos, visto a individualidade de cada Classe de Cota, cada classe deverá realizar o pagamento da taxa de fiscalização – de acordo com o patrimônio líquido da respectiva Classe.​​

Diante disso, uma vez que cada Classe de Cota apresenta seu próprio reporte e arca com suas obrigações, no caso de inexistir movimentação financeira e ativos na matriz do Fundo de Investimento, não há necessidade de apresentação de demonstrações financeiras do Fundo em si, apenas das Classes de Cota que compõem o Fundo de Investimento.​​

Outro esclarecimento importante concerne as ressalvas e/ou abstenções de opiniões em processo de Auditoria, nesse sentido, com a exceção de falhas no sistema de controle, as opiniões de uma classe não afetam as demais classes em um processo de Auditoria, que, inclusive, podem ser realizados por auditores diferentes – ou seja, cada Classe de Cotas poderá ser auditado por um profissional diferente, desde que cada relatório inclua apenas escrituração contábil que permita segregar cada uma das Classes de Cotas.​

​As demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento deverão ser auditadas em até 90 dias e entregues à CVM no prazo máximo de 120 dias.​

​Quando questionada sobre a obrigatoriedade do Fundo Investidor que investe em Fundos de Investimento, a CVM faz questão de salientar que manter atualizados e em perfeita ordem os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio líquido do fundo faz parte do dever de diligência do Administrador do Fundo Investidor em reportar corretamente.​