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Tributário

Exclusão dos Créditos Presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

By agosto 6, 2024No Comments

A possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015, quando da admissão de repercussão geral sobre o tema (Tema 843).

Enquanto a Corte Suprema não coloca um ponto final da questão, apesar da determinação de suspensão do processamento dos processos sobre a matéria, os Tribunais Regionais seguem julgando processos, ainda que sem uma jurisprudência firme sobre a matéria.

Apesar de o entendimento não estar consolidado, inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes estão sempre proferidas nos Tribunais Regionais Federais (TRF) , especialmente, nos TRFs da 1ª, 3ª e 4ª Regiões, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que entende que “Os valores provenientes do crédito presumido de ICMS não ostentam natureza de receita ou faturamento, mas mera recuperação de custos na forma de incentivo fiscal concedido pelo governo para desoneração das operações, não integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS” (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1969318/CE. Relatora Ministra Regina Helena Costa. DJe 19/05/2022).

Entendimento similar é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do início do julgamento, antes da afetação.

Não obstante o processo estar no Supremo Tribunal Federal há bastante tempo, a demanda não tem previsão para ser pautada de sessão de julgamento.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI

ANDRÉ DELDUCA CILINO

GABRIELLA ROSA BRESCIANI RIGO