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Tributário

Comissão aprova Regra para Tributação de Lucro de Pessoas Físicas Controladoras de Empresas Offshore

By dezembro 22, 2022No Comments

Projeto de Lei 3489/2021 ainda passará por outras Comissões

De autoria do Deputado Otto Alencar Filho, o Projeto de Lei nº 3.489/2021, tem o objetivo de instituir a regra antidiferimento para pessoas físicas que possuem offshore em países com regime de tributação favorecida criando o regime de disponibilidade jurídica também para pessoas físicas.

Pelo Projeto de Lei, os lucros decorrentes de participações em controladas domiciliadas no exterior, na proporção de cada participação, serão considerados disponibilizados para a pessoa física controladora residente no Brasil na data do balanço e estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda IRPF quando for verificado que a empresa off-shore está localizada em país ou dependência com tributação favorecida ou quando esta for beneficiária de regime fiscal privilegiado.

Isso muda as regras atuais, em que a pessoa física que possui uma empresa offshore tem seus rendimentos tributados apenas quando retirar, direta ou indiretamente, os recursos da empresa (art. 47, Regulamento do Imposto de Renda). Pela regra atual, enquanto os recursos permanecerem alocados na companhia off-shore, a tributação permanecerá diferida, valendo a regra da disponibilidade efetiva.

O Projeto de Lei nº 3.489/2021 acabou de passar pela primeira comissão técnica (Comissão de Finanças e Tributação), na qual foi aprovado; e está, desde 15/12/2022, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise da constitucionalidade das normas a serem instituídas.

Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei passará, se for necessário, pelo Plenário da Câmara dos Deputados; posteriormente, pelo Senado para nova discussão, debate e votação. Caso seja aprovado pelo Senado Federal sem alteração, o Projeto de Lei seguirá para a Sanção Presidencial. Caso tenha alguma alteração, o Projeto de Lei volta para a Câmara dos Deputados para novos debates e votação.

Somente após essa tramitação, se aprovado, o Projeto de Lei se tornará lei e entrará em vigor com a sua publicação no Diário Oficial, respeitadas as regras de anterioridade anual (que obriga a vigência para o próximo exercício) e nonagesimal (que prevê um prazo mínimo de 90 dias de vacatio legis).

O Congresso Nacional entra em recesso hoje, dia 22 de dezembro, e retorna aos trabalhos em 02 de fevereiro (artigo 57 da Constituição Federal). Desse modo, o Projeto de Lei não será movimentado até fevereiro de 2023.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimento.

RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI
ANDRÉ DELDUCA CILINO
GABRIELLA ROSA BRESCIANI RIGO