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Societário

Senado vota Marco Legal das Startups. Texto volta para Câmara.

By março 1, 2021No Comments

O Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/2019), originado na Câmara dos Deputados, após ser remetido para votação pelo Senado Federal, na última quarta-feira (dia 24) foi aprovado com alterações, o que o submeterá à nova votação pela Câmara dos Deputados.

Se aprovado pela Câmara sem maiores alterações ao texto aprovado no Senado, o Marco Legal das Startups, que visa estimular o ambiente de negócios no Brasil trazendo mais agilidade e modernidade para empresas nacionais, trará uma série de alterações para empresas de inovação, inclusive sendo delimitada a definição de Startup para nossa legislação. Dentre essas alterações, destacam-se a exclusão (i) da possibilidade de stock options, (ii) do critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias e (iii) da concessão de incentivos fiscais a empresas de inovação.

Além dessas exclusões, a proposta aprovada pelo Senado, estabelece que:

  • (i) a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas,
  • (ii) a receita bruta das Startups seja de até R$16 milhões no ano anterior,
  • (iii) a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica deve ter no máximo 10 anos e
  • (iv) garante o pagamento antecipado de parte do valor do contrato a Startups vencedoras de concorrências públicas.

O projeto de lei trouxe, ainda, a definição legal de (i) investidor anjo (investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes) e (ii) sandbox regulatório (conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado).

Por fim, a nova proposta para o Marco Legal das Startups introduz alterações na Lei das Sociedades Anônimas, dentre as quais destaco duas:

(i) a possibilidade de a Comissão de Valores Mobiliários regulamentar condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, permitindo dispensar ou modular a observância (a) de instalação do conselho fiscal a pedido de acionistas e (b) da obrigatoriedade de intermediação de instituição financeira em distribuições públicas de valores mobiliários e

(ii) aumento de 20 para 30 acionistas e de R$10 milhões para R$78 milhões, de Patrimônio Líquido, para as companhias fechadas (a) realizarem as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica e (b) substituir os livros de que trata o art. 100 desta Lei por registros mecanizados ou eletrônico (nesse ponto o projeto surge ultrapassado, considerando a Instrução Normativa DREI/SGD/ME Nº 82, que institui procedimentos para o registro e o lançamento de livros, contábeis ou não, das empresas, exclusivamente de forma eletrônica).

#EquipeRMDC