Foi publicada no Diário Oficial da União Federal a Portaria nº 340 de 08 de outubro de 2020, que institui e disciplina o funcionamento de novas Turmas das Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil – DRJ.
A novidade é que tais Turmas serão responsáveis por julgar, em segunda instância, os recursos voluntários de autuações cujos valores sejam menores que 60 salários-mínimos (ou R$ 62.700,00 nos valores de 2020).
Isso significa dizer que, os contribuintes destas “pequenas autuações” somente poderão questionar as cobranças via Recurso Voluntário nas próprias Delegacias Regionais de Julgamento, pois não terão acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Fica extinto o Recurso Especial (3ª instância), pois as Câmaras Recursais/DRJ serão a ultima instância para causas de “pequeno valor”.
Tal prática gera um enorme desconforto, senão dizer uma ilegalidade, pois referidos processos não terão o duplo grau de análise exercido pelo CARF, um órgão paritário formado por representantes dos contribuintes e do Fisco em pé de igualdade, versus as DRJ´s que são órgãos formados exclusivamente por Fiscais.
O flagrante de desconforto é somado quando se reflete que tal medida vai impactar principalmente pessoas físicas e pequenas e médias empresas, ao passo que apenas grandes autuações terão direito a um tribunal paritário.
Por tais razões, acreditamos que referida Portaria muito provavelmente será alvo de contestações judiciais, mas até lá os contribuintes devem estar atentos para as mudanças.
Por fim, esclarecemos que a Portaria em comento entrará em vigor em 03 de novembro de 2020.
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