Foi concluído hoje pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Recurso Especial nº 603.324, que analisava a manutenção das contribuições sociais ao SEBRAE, atualmente em 0,6% sobre a folha de salários.
Inicialmente, a relatora Ministra Rosa Weber tinha votado pela inconstitucionalidade da referida cobrança, sendo seguida pelos Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Contudo, prevaleceu a divergência apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes que votou pela constitucionalidade e manutenção da contribuição social ao SEBRAE, tendo sido acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Luiz Fux.
Deste modo, o placar final ficou 04 pelo cancelamento da contribuição versus 05 pela manutenção da contribuição:
Ministro(a) | Como votou |
Rosa Weber | Pela inconstitucionalidade |
Ricardo Lewandowski | Pela inconstitucionalidade |
Marco Aurélio | Pela inconstitucionalidade |
Edson Fachin | Pela inconstitucionalidade |
Alexandre de Moraes | Pela constitucionalidade |
Gilmar Mendes | Pela constitucionalidade |
Carmen Lúcia | Pela constitucionalidade |
Luiz Fux | Pela constitucionalidade |
Dias Toffoli | Pela constitucionalidade |
Celso de Melo | Não votou |
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