Por meio da Instrução Normativa nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial de 15.07.2020, a Receita Federal do Brasil adiou o prazo final da transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) referente ao ano-calendário 2019, para até 30 de setembro de 2020.
Referido prazo é adiado inclusive nos casos de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação que tenham ocorrido entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Para os eventos de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação que tenham ocorrido após abril de 2020, permanece a regra fixada no art. 3º, §2º, da Instrução Normativa nº 1.422/2013, cujo prazo de entrega é até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.
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