Publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 2020, a a Portaria ME nº 245/2020, determinou o adiamento do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, além das contribuições para o PIS e da COFINS.
Deste modo, estas contribuições sociais que teriam o vencimento em junho/2020 passarão a vencer em novembro/2020.
Somando com as alterações já promovidas por instrumentos legais anteriores, tem-se as seguintes suspensões:
Tributo / Exigência | Observação | Situação | Fundamento da Suspensão |
PIS/COFINS (recolhimento) (cumulativo e não cumulativo) | Competências março, abril e maio (vencimentos: abril, maio e junho) | Recolhimento prorrogado para junto das competências de julho, setembro e outubro respectivamente | Art. 2º da Portaria ME nº 139, de 03/04/2020 Artigo 2º da Portaria ME nº 245, de 15/06/2020 |
INSS cota patronal (art. 22, Lei nº 8.212/91) | Competências março, abril e maio/2020 | Recolhimento prorrogado para junto das competências de julho, setembro e outubro respectivamente | Art. 1º da Portaria ME nº 139, de 03/04/2020 Artigo 1º da Portaria ME nº 245, de 15/06/2020 |
INSS produtor rural (arts. 22-A e 25, Lei nº 8.212/91 e art. 25, Lei nº 8.870/94) | Competências março, abril e maio/2020 | Recolhimento prorrogado para junto das competências de julho, setembro e outubro respectivamente | Art. 1º da Portaria ME nº 139, de 03/04/2020 Artigo 1º da Portaria ME nº 245, de 15/06/2020 |
INSS empregador doméstico (art. 24, Lei 8.212/91) | Competências março, abril e maio/2020 | Recolhimento prorrogado para junto das competências de julho, setembro e outubro respectivamente | Art. 1º da Portaria ME nº 139, de 03/04/2020 Artigo 1º da Portaria ME nº 245, de 15/06/2020 |
CPRB (art. 7º e 8º, Lei nº 12.546/11) | Competências março, abril e maio/2020 | Recolhimento prorrogado para junto das competências de julho, setembro e outubro respectivamente | Art. 1º da Portaria ME nº 139, de 03/04/2020 Artigo 1º da Portaria ME nº 245, de 15/06/2020 |
INSS contribuinte individual e facultativo (art. 21, Lei nº 8.212/91) | Não consta suspensão expressa | ||
INSS parcela dos funcionários (art. 20, Lei 8.212/91) | Não consta suspensão expressa |
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