O Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) publicou no Diário Oficial de 12.05.2020 a Portaria ME nº 201, que prorroga o vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O vencimento das parcelas abaixo fica prorrogado nas seguintes condições:
Vencimento original | Novo vencimento |
Maio/2020 | Último dia útil do mês de Agosto/2020 |
Junho/2020 | Último dia útil do mês de Outubro/2020 |
Julho/2020 | Último dia útil do mês de Dezembro/2020 |
A Portaria não faz distinção entre programas de parcelamentos atingidos pela norma, sendo única exceção que a referida prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do regime do Simples Nacional.
Deste modo, exceto para o Simples Nacional, a prorrogação é aplicável para todos os programas vigentes, pactuados por pessoas jurídicas ou físicas.
Sobre as parcelas prorrogadas, haverá a incidência de juros de acordo com o pactuado em cada programa de parcelamento.
Porém, para os contribuintes que já realizaram o pagamento de alguma das parcelas nos vencimentos acima, não haverá o direito de restituição ou compensação do valor pago.
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