Skip to main content
Tributário

Ministério da Economia prorroga prazo de vencimento de parcelamentos federais

By maio 12, 2020No Comments

O Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) publicou no Diário Oficial de 12.05.2020 a Portaria ME nº 201, que prorroga o vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O vencimento das parcelas abaixo fica prorrogado nas seguintes condições:

Vencimento original Novo vencimento
Maio/2020 Último dia útil do mês de Agosto/2020
Junho/2020 Último dia útil do mês de Outubro/2020
Julho/2020 Último dia útil do mês de Dezembro/2020

A Portaria não faz distinção entre programas de parcelamentos atingidos pela norma, sendo única exceção que a referida prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do regime do Simples Nacional.

Deste modo, exceto para o Simples Nacional, a prorrogação é aplicável para todos os programas vigentes, pactuados por pessoas jurídicas ou físicas.

Sobre as parcelas prorrogadas, haverá a incidência de juros de acordo com o pactuado em cada programa de parcelamento.

Porém, para os contribuintes que já realizaram o pagamento de alguma das parcelas nos vencimentos acima, não haverá o direito de restituição ou compensação do valor pago.

Em que podemos ajudar?

#EquipeRMDC