No último dia 14 de abril foi publicada a Lei nº 13.988/2020, resultante da conversão da Medida Provisória nº 899/2019 (popularmente denominada ‘’MP do Contribuinte Legal’’).
Além de inovar substancialmente ao disciplinar o instituto da transação tributária visando a redução do litígio judicial e extrajudicial na esfera federal, a Lei nº 13.988/2020 introduziu importante mudança no processo de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (‘’CARF’’), ao retirar das “mãos” do Fisco o voto de qualidade.
O CARF é integrado por metade de julgadores indicados pela Receita Federal e a outra metade por profissionais indicados pelos contribuintes.
Embora essa composição paritária do CARF objetive assegurar decisões justas e equilibradas, em caso de empates, a solução legal até então vigente atribuía o chamado voto de qualidade aos presidentes das turmas e câmaras.
Ocorre que tais cargos são ocupados por julgadores indicados pela Receita Federal, o que, invariavelmente, comprometia a efetiva neutralidade das decisões.
Pelo artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, o do voto de qualidade foi suprimido, prevendo-se, ainda, que a controvérsia deve ser resolvida favoravelmente ao contribuinte.
Com isso, esperam-se dias de maior justiça fiscal!
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