O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)*, em 10 de outubro de 2019, celebrou o Convênio ICMS Nº 152/2019, publicado no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2019, que autoriza o Governo de São Paulo a instrumentalizar regime especial de parcelamento de dívidas tributárias relativas ao ICM e ao ICMS com redução de multas e outros acréscimos legais provenientes de fatos geradores ocorridos até a 31 de maio de 2019, sejam constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Assim como em programas de parcelamento anteriores, a adesão a este regime diferenciado implicará na redução de multas e juros, na confissão irretratável dos débitos tributários consolidados para parcelamento e obrigação de recolhimento das parcelas da forma legal, entre outras condições, com especial apontamento aos descontos variando de 40% a 75% das multas punitivas e moratórias e 40% a 60% dos demais acréscimos legais.
O Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 64.564/2019, ratificou o Convênio CONFAZ, permitindo aos contribuintes paulistas a adesão ao Programa Especial de Parcelamento exclusivamente pela via online até 15 de dezembro de 2019.
O RMDC Advogados fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao tema.
*Outras unidades da Federação que celebraram Convênios iguais ou semelhantes: Acre, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Alagoas, Sergipe e Distrito Federal.